Legislação: Circular SECEX nº 57, de 08/09/2015.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor, instituídas pela Resolução CAMEX nº 5/2015, aplicadas às importações brasileiras de eletrodos de grafite com diâmetros de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 3801.10.00 e 8545.11.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 65/69)
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