01/09/2015 - Notícia
Siscomex Importação nº 95/2015
Novo Tratamento
Administrativo para as NCM 7326.90.90 e 7616.99.00 com anuência prévia do
INMETRO
Com base na Portaria
INMETRO nº 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento
administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e
7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:
NCM 7326.90.90
Destaque 001 – Escadas
metálicas domésticas
NCM 7616.99.00
Destaque 001 – Escadas
metálicas domésticas
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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