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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Secex simplifica procedimentos e diminui uso de papel nas operações de comércio exterior

A partir de 15/10/2015 será possível o envio eletrônico de todos os documentos necessários para cumprimento de exigências dos processos de importação, exportação ou drawback

Brasília (31 de agosto) - Foi publicada nesta segunda-feira a Portaria Secex nº 61/2015, que altera a Portaria Secex nº 23/2011 com o objetivo de simplificar alguns procedimentos realizados pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), bem como de divulgar o cronograma para que todos os documentos referentes a processos de competência do Decex passem a ser encaminhados pelo módulo de Anexação de Documentos do Portal Único de Comércio Exterior.

Simplificação de Procedimentos

Uma alteração que será imediatamente percebida pelos importadores é a transferência da análise de pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo cotas tarifárias amparadas por acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). A análise passa a ser feita diretamente pelo Decex e não mais pelas agências do Banco do Brasil. A principal mudança é que o importador passa a não mais ser obrigado a apresentar ao Decex o Certificado de Origem Preferencial a cada operação, mas somente quando solicitado pelo departamento. Além disso, a portaria traz informações detalhadas referentes aos critérios de distribuição de cada uma das cotas em questão, para garantir mais transparência ao processo.

Jogos Olímpicos e Paralímpicos

A portaria publicada hoje também dispõe sobre procedimentos aplicáveis às importações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, para as quais o licenciamento de competência do Decex poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, desde que anteriormente ao despacho aduaneiro realizado no Brasil, a fim de dar maior celeridade nas importações necessárias para realização do evento.

Anexação de Documentos

Além disso, a Portaria Secex nº 61/2015 apresenta o cronograma que finaliza a adesão dos processos do Decex no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único. De acordo com esse cronograma, a partir de 15/10/2015 será possível o envio eletrônico de todos os documentos necessários para cumprimento de exigências formuladas no curso de todas as operações de comércio exterior – importação, exportação ou drawback – de competência do departamento. Além disso, até 31/12/2015, os documentos poderão ser encaminhados por meio físico, via protocolo da Secex, ou pela ferramenta de anexação eletrônica. A partir de 01/01/2016 o sistema eletrônico será empregado, de forma exclusiva, para todos os tipos de documentos apresentados ao Decex pelos operadores de comércio exterior.

A eliminação do papel nas operações de comércio exterior é uma das metas assumidas dentro do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações anunciado pelo governo federal em junho deste ano. O módulo de Anexação de Documentos é um dos projetos do Portal Único de Comércio Exterior, que tem como foco a redução da burocracia nos processos, por meio da maior integração entre os sistemas dos órgãos envolvidos. Cada etapa concluída permite uma maior simplificação para as empresas e com isso a melhoria no ambiente de negócios do país.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 31/08/2015

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 que dispõe sobre operações de comércio exterior, para dar nova redação aos arts. 17, 20, 28, 30, 60, 83, 111, 118, 124, 134 e 257-A e aos Anexos I e XVII, inclui os arts. 40-A e 257-B e o Anexo XXVIII, e revoga os arts. 64 e 133. (Seç.1, págs. 135/138)


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