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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Prorrogado o prazo para a revisão da LETEC

Prorrogado o prazo para a revisão da LETEC

fonte: Camex
Brasília - (03 de setembro) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até o próximo dia 11 de setembro o prazo para apresentação de pedidos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec). Serão mais sete dias para propor alterações, visto que o prazo anterior se encerraria nesta sexta-feira (4).Os pleitos enviados em 2014 e antes de agosto de 2015 também deverão ser atualizados.
Os interessados em entrar com novos pleitos devem seguir as instruções abaixo.
Formulários
As solicitações deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulários e carta de encaminhamento disponíveis em:
O Formulário I deverá ser acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.
Formulário II deverá ser preenchido para os casos em que houver a necessidade de destaque tarifário.
carta de encaminhamento deverá ser devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou entidade, acompanhada de procuração com poderes para representar a pleiteante.
As informações para as quais se deseja conferir tratamento sigiloso devem ser devidamente indicadas pelos pleiteantes.
Encaminhamento
O material deverá ser encaminhado, até 11 de setembro de 2015, da seguinte forma:
I - Apresentado em meio físico à Secretaria Executiva da Camex, por meio do Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900;
II - Encaminhado em formato de planilha eletrônica em arquivo zipado ao correio eletrônico camex.gtat@mdic.gov.br. Não serão considerados os formulários que não sejam encaminhados em formato zipado, uma vez que o arquivo contém macros e, quando enviado diretamente em planilha eletrônica, o documento pode chegar em formato desconfigurado, impossibilitando sua leitura.
Não serão considerados os pleitos: i) com divergências de dados entre documento em papel e o arquivo eletrônico ou; ii) apresentados em desacordo com os procedimentos acima estabelecidos; ou (iii) protocolados além do prazo de 11 de setembro de 2015.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento e encaminhamento dos pleitos, consulte as Perguntas Frequentes - Revisão da LETEC.

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