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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

DUMPING - PVC-S

DOU DE 02/09/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 56, de 01/09/2015.
Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês 08/2015. (Seç.1, págs. 91/92)

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