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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Alteração do SH

DOU DE 07/11/2016
Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19)
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1666, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2016, seção 1, pág. 19)
Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e na Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.427, de 20 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1667, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2016, seção 1, pág. 19)
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
 
COMENTÁRIOS: FONTE ADUANEIRAS:
RF aprova VI Emenda ao Sistema Harmonizado
Data de publicação: 07/11/2016
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.666, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07/11, aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, que constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alterações do SH estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2017, e a mudança na NCM afetará diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.
Conforme divulgado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que administra o SH, a versão 2017 inclui 233 conjuntos de alterações, sendo 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.
O SH é a nomenclatura de seis dígitos adotada por mais de 200 países (signatários ou não da Convenção do Sistema Harmonizado). Para a NCM, vale ressaltar que as alterações serão desdobradas para as adequações necessárias. Isso implica dizer que serão criados, desmembrados e/ou suprimidos diversos itens da NCM.
A IN publicada entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as Instruções Normativas RFB nºs 1.202/2011 e 1.427/2013 (relativas à V Emenda do SH).
Fonte: Aduaneiras

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