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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SOL. DE CONSULTAS - DISPENSA FATURA REIMPORTAÇÃO E APLICAÇÃO DE ANTIDUMPING CONFORME FABRICANTE

DOU DE 17/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 145, de 27/09/2016 - das alíquotas específicas do direito antidumping provisório, da Resolução Camex nº 2/2014 (retificação), aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos "Demais Exportadores"; e 
148, de 29/09/2016 - não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País. (Seç.1, pág. 30)

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