LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam
que:
nº 145, de 27/09/2016 - das alíquotas específicas do direito
antidumping provisório, da Resolução Camex nº 2/2014 (retificação),
aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução,
emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador
utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país
investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos
"Demais Exportadores"; e
148, de 29/09/2016 - não será exigida
a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria
enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo
titular quando do seu retorno ao País. (Seç.1, pág. 30)
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