Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques:
Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w;
Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de
13w a 20w;
Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED
9w/10w;
Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED
18w/20w;
Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED
36w/40w;
Destaque 006 – Lâmpada LED de facho
luminoso dirigido de 3w a 5w;
Destaque 007 – Lâmpada LED de facho
luminoso dirigido de 7w a 10w;
Destaque 999 - Outros.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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