Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 09/11/201, a NCM 7009.92.00, sob anuência do Decex, passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 98, do dia 19/10/2016, para informar que a NCM 9018.90.92 não terá seu tratamento administrativo alterado. Desta maneira, permanecerá com tratamento mercadoria sob anuência da ANVISA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 08/11/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 0904.22.00, 0905.20.00, 0907.20.00, 0908.12.00, 0908.222.00, 0908.32.00, 0909.22.00, 0909.32.00, 0909.62, 0909.62.10, 0909.62.20, 0909.62.90 e 0910.12.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA.
Salientamos que, em virtude da alteração exposta acima,
as NCM 0904.22.00 e 0905.20.00 deixarão de ter o Destaque 001.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário