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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV

DOU DE 24/11/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 144, de 27/09/2016.
Informa que: 
a) nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito), realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se dos juros, adicionados de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor emprestado ou financiado; 
b) a pessoa jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física; e 
c)  a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente no Brasil para operacionalizar transporte internacional de mercadoria a ser importada, realizado por transportador domiciliado no exterior, será responsável pelo registro do serviço de transporte no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço domiciliado no exterior. Solução de Consulta vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs: 129/2015, 257/2014, e 222/2015. (Seç.1, pág. 20)


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