LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 3, de 04/11/2016.
Informa
que: “A Comissão firmou como parâmetros básicos da proposição os ditames da
atual Constituição que asseguram a aplicação, nos processos administrativos,
dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como reconhecem a todos
o direito de receber informações dos órgãos públicos em matéria de interesse
particular ou coletivo e garantem o direito de petição e a obtenção de
certidões em repartição pública (art. 5º, nºs XXXIII, XXXIV e LV). Considerou
ainda a missão atribuída à defesa de interesses difusos e coletivos com a
participação popular e associativa. Teve, ainda, presente que o sistema legal
resguarda, quanto a matérias específicas, a observância de regimes especiais
que regulam procedimentos próprios, como o tributário, licitatório ou
disciplinar, a par do âmbito de competência de órgãos de controle econômico e
financeiro”. (Seç.1, págs. 26/33)
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