Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:
9027.50.90 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
Destaque 001 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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