Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Dumping tubo de aço e sal grosso

DOU DE 08/09/2016

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 63/2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 67/75)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 61/2011, aplicado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 75/81)

DOU DE 13/09/2016
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 54/2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da Romênia. (Seç.1, págs. 102/110)

Nenhum comentário:

Postar um comentário