- SOLICITAÇÕES DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE REMÉDIOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES SERÃO ANALISADAS PRIORITARIAMENTE.
- A partir de 23/03/2020, em atendimento às diretrizes fixadas com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19 e com a publicação da NOVA Portaria CAT 24/2020, excepcionalmente, devem ser adotadas as seguintes medidas para solicitação de análise manual de importações cujo importador ou adquirente sejam PAULISTAS:
1> DI COM ANÁLISE MANUAL DE DOCUMENTAÇÃO PELA SEFAZ-SP PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA (= sem liberaçao automática pelo sistema de importação -SIMP)- USO PCCE:
As solicitações e análises manuais de Declaração de Importação (DI) nos casos de: Exoneração Integral (só GLME e sem visto eletrônico automático), Exoneração/ Pagamento parcial (GLME+ GARE/GNRE) e Pagamento Parcial ( só GARE/ GNRE em casos de pagamento divergente ou insuficiente ou correções na aplicação de alíquota automática do sistema, redução da base de cálculo, etc.) devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), Módulo Pagamento Centralizado (PCCE).
IMPORTANTE: Para solicitar análise manual de ICMS pelo PCCE, o importador não deve declarar o ICMS na guia/ aba ICMS na DI no SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB. Com a nova atualização do PUCOMEX, desde 18/01/2021, nos casos em que o ICMS foi declarado INCORRETAMENTE na aba ICMS no Siscomex Web, quando deveria ter sido declarado via PCCE, não há mais impedimento para uso do PCCE para a respectiva DI e assim, basta solicitar a análise da SEFAZ pelo PCCE que, após a análise da SEFAZ, o PCCE enviará a nova declaração do ICMS que substituirá a feita anteriormente na aba ICMS do SISCOMEX WEB.
ORIENTAÇÕES PARA GERAR GLME, GARE/GNRE, GCOMP E VERIFICAR A SITUAÇÃO SE A DI PRECISA DE ANÁLISE MANUAL DA DOCUMENTAÇÃO PELA SEFAZ-SP VIA PCCE OU SE TEVE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA PELO SISTEMA DA SEFAZ-SP:
-Primeiramente o importador deve acessar o sistema da Sefaz-SP de controle de importações para efetuar o tratamento tributário do ICMS para a DI e assim gerar a GLME e/ou GARE/GNRE conforme o caso e verificar se sua GLME teve visto eletrônico automático concedido, dispensando-o de apresentação de documentos nos termos do § 1º, art. 7º da Portaria CAT 24/2020, e/ou se o recolhimento do ICMS foi suficiente para liberar a importação automaticamente no sistema da Sefaz-SP, conforme art. 5º da Portaria CAT 24/2020.
Link para geração de GLME, GARE/ GNRE, GCOMP do ICMS-importação em SP: https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/
-Após o desembaraço da DI e a geração da GLME e/ou da GARE/GNRE e seu pagamento, o importador deverá consultar em VER SITUAÇÃO no sistema de Importações da SEFAZ-SP e verificar se a DI consta com situação: DIRIGIR-SE AO RECINTO ALFANDEGADO PARA RETIRAR A MERCADORIA. Neste caso, a declaração do ICMS deve ser preenchida no SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB e não há necessidade de apresentar nenhum documento para SEFAZ e assim não há uso do PCCE para estas situações.
- Para os demais casos em que em VER SITUAÇÃO no sistema de Importações da SEFAZ-SP aparecer a mensagem: DIRIGIR-SE AO POSTO FISCAL..., esta solicitação de análise assim como a apresentação da documentação e a declaração do ICMS devem ser efetuadas pelo PCCE, dispensado da entrega física de documentos ao Posto Fiscal estadual, e optando-se pelos tipos de solicitação abaixo no PCCE de acordo com as seguintes situações:
- Exoneração integral (DI só com GLME = todas as adições com exoneração e GLME sem visto automático no sistema da SEFAZ, ou seja, que demande anexação de documentos para análise e liberação);
- Exoneração / pagamento parcial (DI com GLME + GARE ou GNRE = pelo menos uma adição com exoneração e outra com pagamento, sendo que ou a exoneração não tenha tido visto automático no sistema da SEFAZ e/ou o pagamento da adição tributada foi inferior ao estimado inicial pelo sistema);
- Pagamento parcial (DI só com GARE ou GNRE= todas as adições são tributadas, mas há o pagamento DIVERGENTE - inferior ao estimado pelo Sistema da SEFAZ em pelo menos uma adição).
obs: A opção Pagamento Integral NÂO foi habilitada para SP no PCCE, pois pelo sistema de controle de importações da SEFAZ-SP, se o importador recolher o ICMS estimado/ calculado e compatível com o sistema, a liberação ocorre automática no sistema da SEFAZ e não há necessidade de apresentação de documentação para análise da DI, e assim nâo há razão para uso do PCCE.
Orientações gerais de como realizar a solicitação/ declaração do ICMS via PCCE para SEFAZ disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado/20180905-manual-de-preenchimento-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-v3.pdf
ATENÇÃO 1: Para que a solicitação de análise via PCCE seja encaminhada para SEFAZ é necessário que após a criação da solicitação seja anexada a documentação ou escrito a solicitação no campo de observações.
ATENÇÃO 2: Para os casos que já possuam vistos eletrônicos automáticos na GLME OU liberação automática com pagamento integral continua-se o mesmo procedimento: declaração do ICMS no SISCOMEX IMPORTAÇÃO e sem uso do PCCE, sendo desnecessária a apresentação de qualquer documento para a SEFAZ-SP.
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE, AGORA PELOS CANAIS ELETRÔNICOS (= ANEXADAS VIA PCCE) PARA ANÁLISE/ LIBERAÇÃO MANUAL DE DI- FAVOR LER ATENTAMENTE:
a. Exoneração Integral (via PCCE):
- Apresentar a GLME, além dos documentos previstos na Portaria CAT 24/2020 que comprovam os requisitos para a exoneração e descrever no campo de observações do PCCE que se trata de exoneração integral;
b. Exoneração/ Pagamento parcial (via PCCE)
- Apresentar a GLME e GARE/GNRE e o comprovante do recolhimento parcial, além dos documentos previstos na Portaria CAT 24/2020 e descrever no campo de observações do PCCE quais adições serão exoneradas;
c. Pagamento Parcial =Pagamentos divergentes ou insuficientes ou correções em relação ao estimado pelo sistema SEFAZ (via PCCE)
- Apresentar a GARE/GNRE e comprovante do recolhimento, além dos documentos previstos na Portaria CAT 24/2020
- Apresentar o documento correção NOVO* preenchido de forma correta
*Baixar o documento correção NOVO* em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Downloads/corre%c3%a7%c3%a3o%20NOVO.PDF
2> DSI COM ANÁLISE MANUAL DE DOCUMENTAÇÃO PELA SEFAZ-SP PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA (análise por e-mail + anexação via Portal Único):
Nos casos de Declaração Simplificada de Importação – DSI (exemplo: Bagagem Desacompanhada COM recolhimento de Imposto de Importação), cuja declaração do ICMS é realizada por meio do SISCOMEX IMPORTAÇÃO e não está disponível no PCCE, o importador deverá gerar um DOSSIÊ por meio do módulo de ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS do Portal Único Siscomex e encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico do local de desembaraço (abaixo) SEM QUALQUER ANEXO com o seguinte título:
"DOSSIÊ VIA PORTAL ÚNICO NRº XXXXXXXXXXX – DSI XXXXXXXX"
Observação: digitar o número dos documentos SEM PONTO, BARRA E TRAÇO, com o dígito, no corpo da mensagem mencionar apenas o título do e-mail e os dados do importador / adquirente.
IMPORTANTE: Ao criar o dossiê e anexar os documentos pelo Portal único, o importador/ representante legal deve incluir o órgão SEFAZ com permissão para visualizar estes documentos. O Portal Único não informa para SEFAZ que há uma vinculação de DOSSIÊ para uma DSI, portanto, para o caso de DSI a análise somente será realizada após o recebimento do e-mail com a solicitação de análise.
OBS: A partir de 01/01/2021 estão dispensadas de GLME as DSI de Bagagem Desacompanhada e Medicamentos Importados Do Exterior por pessoa física, conf. Convênio ICMS 18/95, alterado pelo Convênio ICMS 147/2020. O disposto SOMENTE se aplicará quando não tenha havido contratação de câmbio e a operação não tenha Imposto de Importação a recolher.
IMPORTANTE: caso haja contratação de câmbio ou recolhimento de Imposto de Importação NECESSARIAMENTE deverá existir a liberação da SEFAZ SP para a entrega da mercadoria.
O IMPORTADOR DEVERÁ ENVIAR SOLICITAÇÃO APENAS A UM (01) DOS ENDEREÇOS E-MAIL ABAIXO, sob pena de não ter a solicitação analisada:
- pfviracopos@fazenda.sp.gov.br : liberação DSI (Bagagem) com dossiê, desembaraço em Campinas (VCP).
- pfguarulhoscomex@fazenda.sp.gov.br : liberação DSI (Bagagem) com dossiê, desembaraço em Guarulhos (GRU).
- bagagemleilao@fazenda.sp.gov.br : liberação DSI (Bagagem) com dossiê para demais locais de desembaraço em SP, exceto região de Guarulhos e Campinas, ou desembaraço fora de SP por importador/ adquirente paulista.
Abaixo a documentação que continua sendo entregue, agora pelos canais eletrônicos:
DSI's (Bagagem Desacompanhada) (via criação de DOSSIÊ e anexação de documentos pelo Portal Único)
- GLME, CI, DI, Procuração, GARE/GNRE e comprovante de pagamento.
3> LEILÃO -LOTE ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA RECEITAFEDERAL DO BRASIL:
Pedidos de análises de arrematações em leilões serão enviados para endereço eletrônico do local do arrematante ou local do leilão. Título do e-mail deverá ser:
"LEILÃO LOTE XXX – EDITAL XXXXX". Anexar documentos em PDF com o nome do documento. Ex: "Guia de Licitação.pdf"
Abaixo a documentação que continua sendo entregue, agora pelos canais eletrônicos:
Leilão (por e-mail: conforme local do arrematante ou local do leilão)- Guia de Licitação, GARE/GNRE e comprovante de pagamento, Nota Fiscal de Entrada (para contribuintes do ICMS)
- A GARE / GNRE será assinada digitalmente e devolvida por e-mail
O ARREMATANTE DEVERÁ ENVIAR SOLICITAÇÃO APENAS A UM (01) DOS ENDEREÇOS ABAIXO, sob pena de não ter a solicitação analisada:
- pfviracopos@fazenda.sp.gov.br : liberação de leilão promovido pela Alfândega de Campinas (VCP).
- pfguarulhoscomex@fazenda.sp.gov.br : liberação de leilão promovido pela Alfândega de Guarulhos (GRU).
- bagagemleilao@fazenda.sp.gov.br : liberação APENAS de Leilões promovidos pela Alfândega de Santos.
4> CARNÊ ATA:
Considerando a Cláusula segunda do AJUSTE SINIEF 24/19, a partir de 01/04/2020 NÃO É MAIS NECESSÁRIO GERAR NEM APRESENTAR GLME para liberar mercadorias desembaraçadas sob o Regime de Admissão Temporária ao amparo do CARNÊ ATA. Retirar a mercadoria no Recinto com o Carnê ATA.
5> ANÁLISE DI COMBUSTÍVEIS - DI QUE CONTENHA ADIÇÕES DAS NCMs DO CAPUT ARTIGO 8º PORTARIA CAT 24/2020:
Procedimento de análise de análise de DI que contenha adições com NCMs de combustíveis (caput art.8 PCAT24/2020): permanece sem alteração:
- Documentos previstos na Portaria CAT 24/2020 devem ser encaminhados como anexo em mensagem eletrônica endereçada ao e-mail: deatcombustivel@fazenda.sp.gov.br.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- O Fiscal poderá solicitar outros documentos que achar pertinente, nos termos da Portaria CAT 24/2020.
- Não serão recebidos pelo atendimento presencial quaisquer documentos físicos/pastas.
- Os procedimentos aqui adotados poderão ser revistos para melhor adequação no decorrer de sua implementação. Quaisquer alterações serão previamente comunicadas.
- A análise e liberação manual (= sem visto automático na GLME) de exoneração integral da DI pela SEFAZ-SP deverá permanecer pelo PCCE, conforme previsão da Portaria CAT 24/2020, mesmo após o fim das medidas excepcionais devido ao COVID-19.
- DIs de importadores de outras UFs, desde que o destino físico não seja o Estado de SP, devem seguir as orientações do respectivo Fisco do local do importador.