DOU DE 29/12/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 24, de 28/12/2020.
Ratifica Convênios ICMS, entre eles os nºs:
146/20, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
147/20 que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;
148/20
que revoga inciso do Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais
e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à
cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de
mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o
Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS
195/19;
e
158/20 que prorroga o prazo de produção
de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM
2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na
aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento)
sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que
especifica. (Seç.1, págs. 760/761)
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