Informa que a
partir de 30/12/2020 estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de
Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo
“Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos
produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.
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