Comunica aos
operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria
SECEX nº 75/2020,
deverão ser adotados os procedimentos que menciona,
nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução GECEX nº 135/2020.
Obs: Esta
Notícia substitui a Notícia Siscomex Importação nº 95/2020.
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