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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ

DOU DE 20/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 78, de 19/01/2021.

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Turquia para o produto magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, classificado nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Magnezyum Ve Metal Tozlan. (Seç.1, págs.40/42)

 

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