DOU DE 20/01/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 78, de 19/01/2021.
Encerra o
procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a
desqualificação da origem Turquia para o produto magnésio em pó, com o mínimo
de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, classificado nos subitens 8104.30.00 e
8104.90.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Magnezyum Ve Metal
Tozlan. (Seç.1, págs.40/42)
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