ICMS/SP
- Medicamentos Genéricos, Produtos Hortifrutigranjeiros, Insumos
Agropecuários Complemento de Alíquota e Energia Elétrica para Produtores
Rurais - Alterações
Foram publicados no DOE-SP de
15/01/2021 os Decretos nºs 65.469 a 65.473/2021.
Dessa forma, temos as seguintes
alterações:
a) Decreto
nº 65.469/2021 - Altera o inciso
I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal
para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo
estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15/01/2021, mantendo,
assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data;
b) Decreto
nº 65.470/2021 - Altera o §
7º do artigo 54 do RICMS, que tem por objetivo manter a carga
tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma
que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do
complemento de 1,3%;
c) Decreto
nº 65.471/2021 - Altera o artigo
265 do RICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento
do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas
as formas de fixação da base de cálculo. Atualmente, o RICMS prevê o
pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo
seja o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado
por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em
que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor
agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor;
d) Decreto
nº 65.472/2021 - Revoga o §
6º do artigo 36 e o §
2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter
integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos
hortifrutigranjeiros em estado natural;
e) Decreto
nº 65.473/2021 - Revoga o §
6º do art. 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a
isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.
Diante do exposto, efetuaremos os
ajustes necessários em nossos produtos para adequá-los as alterações
citadas anteriormente.
Fonte: Editorial
Cenofisco
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