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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

SC - DISPENSA FATURA EM OPERAÇÕES SEM COBERTURA E QUALIFICAÇÃO DE IMPORTACAO POR CONTA E ORDEM OU ENCOMENDA

DOU DE 31/12/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 152, de 21/12/2020.

Informa que o despacho aduaneiro de bens cuja importação não esteja atrelada a compra e venda internacional não necessita ser instruído com fatura comercial, a teor do art. 18, § 2º, inciso II, alínea "a" , da IN SRF nº 680/2006; a inexistência de transferência da propriedade dos bens importados, configurada pela manutenção de sua titularidade após a nacionalização, impede a aplicação das sistemáticas de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda, as quais pressupõem, respectivamente, as figuras do adquirente e do encomendante. (Seç.1, pág. 54)

 

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