DOU DE 12/01/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 1, de 06/01/2021.
Define as
situações e mercadorias em que o registro da declaração de importação poderá
ser realizado antes da descarga na unidade da RFB de despacho, em razão do
disposto na alínea "b", do inciso VIII, do art. 17, da IN nº 680/2006.
(Seç.1, pág. 27)
Para as
declarações de importação (DI), registradas na modalidade antecipada, nos
termos da Portaria COANA nº 1/2021,
informa-se que, mesmo que a declaração seja
selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, será necessária sua
retificação, por parte do importador, para inclusão dos dados da chegada da
carga. Sem tal informação a entrega da mercadoria não será permitida.
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