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RETRANSMITIMOS INFORMAÇÕES REFERENTE A MUDANÇAS NO ICMS-SP,
ELABORADAS PELA EMPRESA ISAEL ASSES. CONTABIL
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Fiquem atentos:
Devido ao
grande impacto nas contas públicas do Estado de SP, por conta da pandemia do
Coronavírus, o Governo do Estado de SP estabeleceu o Pacote de Ajuste Fiscal
(Lei nº 17.293/2020), o qual autoriza promover medidas de caráter temporário ou
definitivas, para manter o equilíbrio entre receitas e despesas do Estado.
Algumas dessas
medidas foram em relação ao ICMS, havendo mudanças na legislação relacionada às
alíquotas inferiores a 18%, que além de serem modificadas, passarão a ser
consideradas como benefícios fiscais. O pacote reduz temporariamente alguns dos
benefícios fiscais vigentes, visando aumentar as receitas do Estado, algumas
dessas medidas são:
- Aumento
das alíquotas do ICMS – vigência 15/01/2021 a 14/01/2023.
Nas operações
com alíquota interna de 7%, o complemento será de 2,4%, totalizando em 9,4%
a alíquota.
Nas operações
com alíquota interna de 12%, o complemento será de 1,3%, totalizando em 13,30%
a alíquota.
Essa alteração
é válida para todas as mercadorias listadas nos art. 53-A e 54 do RICMS/SP, com
exceção aos serviços de transportes realizados dentro de SP, que
permanecerão com alíquota de 12%.
- Em anexo:
*1- Lista de mercadorias sujeitas ao complemento de
alíquota.
*2 – Tabela de complemento de alíquota.
- Isenções
do ICMS – vigência 01/01/2021 a 14/01/2023.
Algumas
isenções previstas no Anexo I, serão feitas agora de modo parcial, ou seja,
antes a isenção era 100%, agora poderá variar de 75% a 80% conforme alíquota ou
a carga tributária aplicada à operação ou à prestação beneficiada (tabela
anexo).
Por exemplo, se
a alíquota interna é de 18%, a isenção parcial será de 77%, portanto 23% do
valor da operação, será tributado.
As mudanças nas
isenções ocorrem também para as empresas optantes pelo Simples Nacional que se
beneficiam dessa isenção.
Em anexo:
*3 – Percentuais de Isenção e Hipótese de
aplicação.
*4 – Mercadorias sujeitas a isenção parcial – por
segmento.
*5 – Mercadorias sujeitas a isenção parcial – por
produto.
- Alterações
na Redução de Base de Cálculo – vigência 01/01/2021 a 14/01/2023.
Houve também
aumento na carga tributária de algumas mercadorias que possuíam o benefício da
redução da base de cálculo e crédito outorgado.
Os segmentos
afetados foram: insumos agropecuários, máquinas, aparelhos e veículos usados,
máquinas industriais e implementos agrícolas, fornecimento de refeições,
softwares, carnes, produtos têxteis, laticínios, medicamentos e insumos
cirúrgicos.
Para verificar
as mudanças e o aumento da carga tributária das mercadorias que tinham o
benefício da redução da base de cálculo, verifique o anexo listado por segmento
e produto.
Em anexo:
*6 – Alterações na Redução da Base de Cálculo
Além das
alterações no ICMS, outras medidas também foram tomadas, como a regulação e
fiscalização de serviços públicos, concessão de serviços ou usos de áreas,
securitização de recebíveis, extinção de entidades descentralizadas, alienação
de imóveis, programa de demissão incentivada e transação de créditos de
natureza tributária ou não tributária.
A legislação
poderá ser consultada na íntegra nos links abaixo.
Disciplina
a renovação e a concessão de benefícios fiscais e financeiros-fiscais
relacionados ao ICMS e altera, especialmente, as Leis nº 6.374/1989
(instituição do ICMS), 11.688/2004 (Programa de Parcerias Público-Privadas
(PPP), 12.685/2007 (Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal), 13.296/2008
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)), 13.723/2009
(autoriza a cessão, a título oneroso, dos direitos creditórios originários de
créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos
ou judiciais), 15.266/2013 (tratamento tributário relativo às taxas).
Altera o
RICMS/SP, estabelecendo o prazo de vigência para os benefícios de isenção,
redução e crédito presumido que específica.
Altera o
RICMS/SP, quanto às alíquotas aplicadas nas operações internas com as
mercadorias que especifica.
Altera o
RICMS/SP, quanto à isenção do imposto para as mercadorias que menciona e
estabelece prazo de vigência para os benefícios de isenção, redução e crédito
presumido que especifica.
Altera o
RICMS/SP, quanto aos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo
e crédito presumido.
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