DOU DE 05/01/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 165, de 28/12/2020.
Informa
que é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo
representante do exportador residente no país (legalmente constituído e
habilitado pelo exportador). A emissão da fatura comercial não dispensa o
importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e
cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006,
norma cogente, em especial o seu artigo 19. (Seç.1, pág. 8)
Comentários:
Segue integra da
solução de consulta em
Em suma, permite a assinatura digital da fatura com e-cpf desde que seja feita por PROCURADOR do exportador.
Ainda não dispensa
a assinatura de próprio punho da fatura em outros casos
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