Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

EMISSÃO DE FATURA FORMATO NATO-DIGITAL - ASSINATURA POR PROCURADOR

 DOU DE 05/01/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 165, de 28/12/2020.

Informa que é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador residente no país (legalmente constituído e habilitado pelo exportador). A emissão da fatura comercial não dispensa o importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006, norma cogente, em especial o seu artigo 19. (Seç.1, pág. 8)

Comentários: 

Segue integra da solução de consulta em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114758

Em suma, permite a assinatura digital da fatura com e-cpf desde que seja feita por PROCURADOR do exportador.

Ainda não dispensa a assinatura de próprio punho da fatura em outros casos

Nenhum comentário:

Postar um comentário