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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

DUMPING RESINA PP

DOU DE 28/12/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 134, de 23/12/2020.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Resina de polipropileno (PP), comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia. (Seç.1, págs. 23/99)

DOU DE 28/12/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 84, de 23/12/2020.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução GECEX nº 134/2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 52/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de polipropileno, classificadas no subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013(Seç.1, pág. 99)


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