Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 4 de julho de 2024

DUMPING LAMINADOS PLANOS DE AÇO E FILME DE PET

 DOU DE 27/05/2024

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 594, de 24/05/2024.

Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/17)

 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 595, de 24/05/2024.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução GECEX nº 554/2024 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México; e da Resolução GECEX nº 568/2024 (BELUX 34/2024), que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia. (Seç.1, pág. 17)


Nenhum comentário:

Postar um comentário