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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de julho de 2024

SC - DI SAÍDA ENTREPOSTO INDL

 DOU DE 25/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 155, de 10/06/2024.

Informa que não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada. (Seç.1, pág. 20)

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