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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 5 de julho de 2024

SC II ZERO AERONAVES E DRONES

 DOU DE 23/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 132, de 16/05/2024.

Informa que estão sujeitas à alíquota zero a título do imposto sobre a importação as operações de importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06, ambas da NCM, nos termos dos Anexos I e III da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, pág. 28)

 

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