Informa que, a partir de
25/09/2020, importações dos produtos classificados nos
subitens de NCM relacionados nesta Notícia estarão dispensadas da necessidade
de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Informa que, a partir de
25/09/2020, importações dos produtos classificados nos
subitens de NCM relacionados nesta Notícia estarão dispensadas da necessidade
de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
DOU DE 18/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 67, de 16/09/2020.
Altera
a Portaria COANA nº 81/2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao
controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação
de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de
remessa expressa internacional, e a Portaria Coana nº 82/2017 que estabelece procedimentos operacionais relativos ao
controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional. (Seç.1, págs.
27/28)
DOU DE 22/09/2020 Retificação – Portaria COANA/RFB/ME nº 67, de 16/09/2020.
Informa que,
a partir do dia 17/09/2020, as importações do produto - 9020.00.10 –
Máscaras contra gases – estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização
de Produtos Controlados (DFPC).
DOU DE 17/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 91, de 16/09/2020.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e
da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse
público. (Seç.1, págs. 7/33)
DOU DE 17/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 90, de 16/09/2020.
Inclui
itens no Anexo Único da Resolução nº 17/2020 , que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo
do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo
Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do
Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 7)
DOU DE 17/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 89, de 16/09/2020.
Prorroga, até
o dia 30/10/2020, a vigência da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo
do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo
Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 7)
DOU DE 16/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 66, de 10/09/2020.
Altera
a Portaria COANA nº 57/2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped). (Seç.1, pág. 260)
DOU DE 15/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 88, de 14/09/2020.
Altera o
Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de
Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
- BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 21)
DOU DE 16/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 53, de 15/09/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 88/2020 . Altera a Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 256)
DOU DE 11/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 61, de 10/09/2020.
Inicia
revisão do direito compensatório, instituído pela Resolução CAMEX nº 36/2016,
aplicado às importações brasileiras de Filmes PET, comumente classificadas nos
subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originários da Índia. (Seç.1, págs. 66/78)
Informa que
em 09/09/2020 foram criados novos códigos de exportação para abarcar as
operações previstas no Art. 40 da IN RFB nº 1.600/2015.
DOU DE 10/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 86, de 09/09/2020.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019. (Seç.1, pág.13)
Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 86, de 09/09/2020.
DOU DE 14/09/2020
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 51, de 11/09/2020.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções GECEX nº 76/2020 e nº 86/2020. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 14)
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 52, de 11/09/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 86/2020. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 14)
DOU DE 10/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 87, de 09/09/2020.
Altera
o Anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág.13)
DOU DE 11/09/2O20
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 50, de 10/09/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
GECEX/CAMEX nº 87/2020.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 78)
A SECEX
informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do
Exército Brasileiro (DFPC).
DOU DE 09/09/2020
LEGISLAÇÃO: Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 6/2020. Retificação – Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 6/2020. (
Torna
pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de
posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 25/26)
A SECEX
informa que a exportação dos produtos que especifica fica sujeita à exigência
da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada
no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do
Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260/2018
e 338/2020.
DOU DE 08/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 60, de 04/09/2020.
Torna público
que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito
provisório, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, comumente
classificados no subitem 73110.00.00 da NCM, originários da China. (Seç.1, págs. 13/33)
Informa que,
a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados
a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia,
sujeitos à anuência prévia da ANVISA.
A SECEX
informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base
na RDC nº
367/2020,
e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS
nº 344/1998.
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 96, de 25/08/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Dispõe
sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas
consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado. (Seç.1, pág. 37)
DOU DE 06/10/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 104, de 02/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Altera a
Portaria nº 96/2020 que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o
registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo
em recinto alfandegado. (Seç.1, pág. 14)
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 42, de 28/08/2020.
Autoriza a
simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas
"Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e
destino do trânsito a empresa EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda. (Seç.1,
pág. 37)
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 59, de 03/09/2020.
Suspende,
por 2 meses, a partir de 01/09/2020, o encerramento da fase probatória e dos
prazos subsequentes referente à revisão de final de período da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 9/2015,
aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio
para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e
3701.30.31 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês,
dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido), em
face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 27/28)
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 84, de 03/09/2020.
Altera a
Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 23/2019.
(Seç.1, págs. 23/26)
DOU DE 04/09/2020
Revoga
as Resoluções: 39/2011,
41/2011,
43/2011,
58/2011,
59/2011,
67/2018,
75/2018,
78/2018,
87/2018,
91/2018;
e 105/2018;
e as Portarias 390/2019,
421/2019,
468/2019,
504/2019
e 12, de 29/07/2019 (sic), que concederam reduções temporárias da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade
com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139/2019.
(Seç.1, pág. 23)
Informa que,
a partir do dia 03/09/2020, as importações dos produtos que relaciona na Notícia estarão
dispensadas da anuência do INMETRO, para
os tratamentos administrativos indicados em cada caso.
DOU DE 03/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 99, de 31/08/2020.
Informa que
para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação - DU-E, as
informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação
fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. (Seç.1, pág. 49)
DOU DE 03/09/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.974, de 02/09/2020.
Altera
a IN RFB nº 1.282/2012,
que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de
mercadoria transportada a granel. (Seç.1, pág. 39)
Informa que,
a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados nesta notícia estarão
dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados
em cada caso.
DOU DE 02/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 58, de 27/08/2020.
Altera a
Portaria COANA n° 51/2015 , que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide). (Seç.1, págs. 15/16)
DOU DE 02/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.012, de 31/08/2020.
Informa
que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do
Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado
como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do
imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um
estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente
à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I. (Seç.1, pág. 15)
Informa que,
em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas
frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as
páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da
aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às
contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações
nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.
Alerta aos
importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser
utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes
de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis
e cofins.
Para
os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima,
o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as
disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de
preenchimento das informações
sobre PIS e Cofins na DI.
Para auxílio
ao importador na situação acima, a tabela
constante no Manual de Importação apresenta todos
os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser
utilizado o fundamento legal 98.
Alerta aos
importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações
de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas
regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.
Tendo em
vista a Notícia nº
71/2020,
que trata da mudança no tratamento tributário da
DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”.
Alerta aos
importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI
e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em
regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que
incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser
informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.
Em razão da
existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma
preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi
(exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso
ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da
nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o
importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma
providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma
preferência (exemplo, acordo SGPC).
Por essa
razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses
“Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro
impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota
informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário
informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial
pleiteado, consulte o Manual
Aduaneiro de Importação da RFB.
Retifica a
Notícia Siscomex Importação nº 068/2020,
que informa que, a partir de 31/08/2020,
serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às
importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa.
DOU DE 01/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020.
Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020.Dispõe sobre
atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX) nos termos do Decreto nº 10.178/2019.
(Seç.1, pág. 11)
DOU DE 01/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/ME nº 57, de 31/08/2020.
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil
diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços
de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da
média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque
(ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao
trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 11)
Destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:
Tipo de benefício fiscal | Setor/Atividade | Vigência |
Redução de base | Insumos agropecuários | 31/12/2020 |
Redução de base | Máquinas industriais e implementos agrícolas | 31/12/2020 |
Acesse a tabela com todas as atividades afetadas clicando neste link.
COMENTÁRIO: INCLUSIVE, A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 52/91, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA UMA CARGA TRIBUTÁRIA EQUIVALENTE A UMA ALÍQUOTA DE 8,8% PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, TAMBÉM TERÁ SUA VIGÊNCIA SOMENTE ATÉ 31/12/2020
Acordos SGPC
Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir:
País | Assunto | Nome do Acordo | Ato Legal na DI |
Argentina | SGPC | ACE-14 – Brasil/Argentina – Automotivo | DEC/EXEC 6500/2008 |
Egito | SGPC | Acordo Mercosul/Egito | DEC/EXEC 9229/2017 |
Índia | SGPC | Acordo Mercosul/Índia | DEC/EXEC 6864/2009 |
Israel | SGPC | Acordo Mercosul/Israel | DEC/EXEC 7159/2010 |
Paraguai | SGPC | ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo | Ainda não internalizado |
SACU | SGPC | Acordo Mercosul/SACU | DEC/EXEC 8703/2016 |
SGPC | SGPC | Acordo SGPC | DEC/EXEC 5106/2004 |
Suriname | SGPC | AAP-41 – Brasil/Suriname | DEC/EXEC 5565/2006 |
Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Automotivo | DEC/EXEC 8655/2016 |
Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas | DEC/EXEC 10632/2020 |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira