DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 59, de 03/09/2020.
Suspende,
por 2 meses, a partir de 01/09/2020, o encerramento da fase probatória e dos
prazos subsequentes referente à revisão de final de período da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 9/2015,
aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio
para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e
3701.30.31 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês,
dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido), em
face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 27/28)
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