Informa que,
em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas
frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as
páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da
aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às
contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações
nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.
Alerta aos
importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser
utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes
de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis
e cofins.
Para
os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima,
o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as
disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de
preenchimento das informações
sobre PIS e Cofins na DI.
Para auxílio
ao importador na situação acima, a tabela
constante no Manual de Importação apresenta todos
os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser
utilizado o fundamento legal 98.
Alerta aos
importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações
de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas
regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.
Tendo em
vista a Notícia nº
71/2020,
que trata da mudança no tratamento tributário da
DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”.
Alerta aos
importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI
e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em
regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que
incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser
informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.
Em razão da
existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma
preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi
(exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso
ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da
nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o
importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma
providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma
preferência (exemplo, acordo SGPC).
Por essa
razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses
“Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro
impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota
informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário
informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial
pleiteado, consulte o Manual
Aduaneiro de Importação da RFB.
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