DOU DE 01/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/ME nº 57, de 31/08/2020.
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil
diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços
de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da
média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque
(ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao
trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 11)
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