DOU 27/08/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020.
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 17/2020 (Seç.1, pág. 36)
Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020. (DOU DE 28/08/2020)
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