Informa que,
a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados
a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia,
sujeitos à anuência prévia da ANVISA.
A SECEX
informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base
na RDC nº
367/2020,
e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS
nº 344/1998.
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