DOU DE 28/08/2020
LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.006, de 28/05/2020.
Altera
a Lei nº 13.979/2020,
para estabelecer o prazo de 72 horas para que a ANVISA autorize a importação e
distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da
área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à
distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
(Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: FONTE: FIESP
PRAZO PARA QUE A ANVISA AUTORIZE A IMPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS Em vigor desde
28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020,
altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a
importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos
e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e
autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar
outras providências. Esta Lei altera
a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades
poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização
excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de
quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde
sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados
essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a)
registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias
estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos
países: 1. Food and Drug Administration (FDA); 2. European Medicines Agency (EMA); 3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency
(PMDA); 4. National Medical Products Administration
(NMPA).
Demais
informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário