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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

IMPORTANTE MUDANÇA SOBRE PREENCHIMENTO DE ACORDOS NA DI

 

Importação n° 075/2020

http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-075-2020/

Acordos SGPC

Publicado: 01/09/2020 13:37
Última modificação: 01/09/2020 13:37

Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir:

 

PaísAssuntoNome do AcordoAto Legal na DI
ArgentinaSGPCACE-14 – Brasil/Argentina – AutomotivoDEC/EXEC 6500/2008
EgitoSGPCAcordo Mercosul/EgitoDEC/EXEC 9229/2017
ÍndiaSGPCAcordo Mercosul/ÍndiaDEC/EXEC 6864/2009
IsraelSGPCAcordo Mercosul/IsraelDEC/EXEC 7159/2010
ParaguaiSGPCACE-74 – Brasil/Paraguai – AutomotivoAinda não internalizado
SACUSGPCAcordo Mercosul/SACUDEC/EXEC 8703/2016
SGPCSGPCAcordo SGPCDEC/EXEC 5106/2004
SurinameSGPCAAP-41 – Brasil/SurinameDEC/EXEC 5565/2006
UruguaiSGPCACE-02 – Brasil/Uruguai – AutomotivoDEC/EXEC 8655/2016
UruguaiSGPCACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas FrancasDEC/EXEC 10632/2020

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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