FONTE: http://consulcamp.com.br/estado-de-sao-paulo-define-prazo-final-para-diversos-beneficios-fiscais/
- O DECRETO Nº 65.156, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 estabeleceu o prazo final para diversos benefícios fiscais vigentes no Estado de São Paulo, que abrangem os Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado).
- Com a medida do Governo Estadual, os benefícios fiscais terão como data-limite de vigência, 31 de outubro ou 31 de dezembro de 2020, de acordo com o enquadramento no RICMS/SP.
Destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:
Tipo de benefício fiscal | Setor/Atividade | Vigência |
Redução de base | Insumos agropecuários | 31/12/2020 |
Redução de base | Máquinas industriais e implementos agrícolas | 31/12/2020 |
- Anteriormente a essa alteração, a vigência dos benefícios fiscais estava vinculada ao período em que vigorassem os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que os concederam.
Acesse a tabela com todas as atividades afetadas clicando neste link.
COMENTÁRIO: INCLUSIVE, A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 52/91, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA UMA CARGA TRIBUTÁRIA EQUIVALENTE A UMA ALÍQUOTA DE 8,8% PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, TAMBÉM TERÁ SUA VIGÊNCIA SOMENTE ATÉ 31/12/2020
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