Notícia Siscomex Importação nº 073/2020
Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento
da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores
desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB
referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente
no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo
prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação
das DI já registradas.
IPI
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-sobre-produtos-industrializados-2013-ipi
PIS e Cofins
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/campos-relativos-as-contribuicoes-pis-pasep-e-cofins
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
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