A SECEX
informa que, com base nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225/2006, e nº 783/2017, as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser
registradas na situação especial de despacho “DU-E a
posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de
energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica/potência).
As
Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia
elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo
exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário