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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de setembro de 2020

EXPORTAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA

 Exportação nº 053/2020.

A SECEX informa que, com base nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225/2006, e nº 783/2017as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica/potência).

As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

 

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