DOU DE 09/07/2021
LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 49, de 08/07/2021.
Publica diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs:
97, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
98, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
99, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
00, de 08/07/2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
104, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
105, de 08/07/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a convalidar procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 48/93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública;
106, de 08/07/2021, que autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;
109, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS
nº 220/19,
que altera o Convênio 03/18,
que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com
bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural. (Seç.1, págs. 84/87)
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