Retifica
e altera a Notícia Siscomex nº 102/2020.
Onde
se lê:
3
– Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá
informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação
do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível
no campo “denominação”.
Leia-se:
3
– “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador
deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de
identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível
no campo “denominação”.
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