Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

PREENCHIMENTO DI CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL

 

Importação nº 036/2021.

Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102/2020.

Onde se lê:

3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Leia-se:

3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.

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