Tendo
em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021,
em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472/2005,
a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas atualizações no
Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA.
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
LI IBAMA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário