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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

DUMPING: PNEU, CILINDROS DE AÇO, FILMES PET

DOU DE 27/07/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 223, de 23/07/2021.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 176/2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão. (Seç.1, pág. 40)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 224, de 23/07/2021.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 198/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões. (Seç.1, págs. 40/41)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 225, de 23/07/2021.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou gás natural veicular (GNV), originárias da China. (Seç.1, págs. 41/66

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 226, de 23/07/2021.

Retifica a Resolução Gecex nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China. (Seç.1, pág. 66)

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