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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

LPCO PARA PRODUTOS MAPA FACULTATIVO A PARTIR DE 26/07 E OBRIGATORIO A PARTIR DE 31/08/2021

Importação nº 037/2021.

Informa que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a partir do dia 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

A partir do dia 31/08/2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.

O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.


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