Informa
que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a
partir do dia 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento
administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas
importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único
de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação
“I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.
A partir do dia 31/08/2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após
esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de
Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
O disposto acima não se aplica
às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de
licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.
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