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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de abril de 2023

DUMPING: CALÇADOS, ÁCIDO CÍTRICO, LAMINADOS A QUENTE, LAMINADOS DE ALUMÍNIO

DOU DE 21/03/2023

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 455, de 17/03/2023.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 303/2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 19)

Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 456, de 17/03/2023.

Altera a Resolução GECEX nº 434/2022, que dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022 , que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 19)

Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 457, de 17/03/2023.

Indefere o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada às importações de laminados a quente originárias da China, suspensa por razões de interesse público pela Resolução CAMEX nº 34/2018 . (Seç.1, págs. 19/28)

Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 458, de 17/03/2023.

Prorroga, por um prazo de até três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão por interesse público da aplicação de medidas compensatórias objeto da Resolução GECEX nº 431/2022 (BELUX 239/2022). (Seç.1, pág. 28)


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