DOU DE 10/02/2023
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/MF nº 31, de 02/02/2023.
Informa que a
realização de operação "back to back", isto é, a compra e a
venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica
estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo
território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração
não cumulativa da Cofins e do PIS/Pasep. (Seç.1, pág. 20)
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