Uma nova
norma publicada hoje pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),
simplifica o trâmite para os operadores de comércio exterior que antes
precisavam acessar um sistema específico apenas para pleitear a cobertura do
Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Esta é mais uma medida anunciada pelo
Ministério com o intuito de desburocratizar processos e facilitar operações
do setor produtivo.
A partir
desta quarta-feira (12/4) entrou em funcionamento uma nova ferramenta que
permite ao governo federal aceitar pedidos de Seguro de Crédito à Exportação
(SCE) por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, segundo a
Secex-MDIC, o Portal Único de Comércio Exterior avança na simplificação da
burocracia e contribui para o aumento da competitividade das vendas externas
do Brasil.
A medida
entrou em vigor com a publicação da Portaria SECEX nº 240, que altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.
O que é o SCE O SCE funciona como garantia de crédito concedida pela União frente a riscos comerciais, políticos e extraordinários nas operações de crédito à exportação de bens e serviços. Ele é operado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) do MDIC, com suporte da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) Na avaliação da Secex, ao integrar o pedido de SCE aos dados da declaração de exportação, será possível aumentar a eficiência da gestão de dados sobre as exportações amparadas pelo serviço, melhorar o monitoramento da política pública e garantir maior transparência às empresas beneficiárias, que terão seus saldos de financiamento integrados com os dados de suas exportações. |
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