DOU DE 29/03/23
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 467, de 28/03/2023.
Prorroga
a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e
altera o Anexo VII da Resolução GECEX nº 272, de 19 de dezembro de 2022.
(Seç.1, págs. 18/22)
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