Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Importação nº
020/2023.
O INMETRO informa que devido a
um ajuste nos procedimentos de análise dos processos referentes aos Programa de
Análise Parametrizada, desde 11/04, as solicitações de anuência de LI com
tratamento administrativo do Inmetro registradas no Siscomex Importação somente
são processadas e deferidas após o reconhecimento do pagamento da GRU referente
à taxa de anuência. Para tanto, o beneficiário do Programa deverá
obrigatoriamente, depois de registrada a LI no Siscomex, proceder à anexação da
LI e também de outros documentos complementares, a depender do tipo de
importação, no sistema Orquestra e realizar o pagamento da GRU referente ao
processo. Assim que reconhecido o pagamento da taxa pelo sistema, o deferimento
da LI será realizado automaticamente em até 2 dias úteis.
Informa também que com a
implantação da nova sistemática o benefício da parametrização para deferimento
automatizado será sempre extensivo a todos os CNPJs das filias das empresas
selecionadas pois passará a ser considerado como referência o CNPJ base (os
primeiros 8 dígitos que englobam a empresa matriz e suas filiais).
Importação nº
014/2023.
O Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que, a partir de
22/03/2023, o sistema Orquestra passou a permitir que o importador anexe
documentos ao processo mesmo que ele esteja “aguardando a comprovação de
pagamento” ou “em fila de distribuição”.
Para tanto, o importador deverá abrir a tarefa "T04.1 Anexar documentos complementares" do respectivo processo. Esta tarefa é facultativa e se conclui sozinha assim que o processo é encaminhado para um analista
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