DOU DE 21/03/2023
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/3ªRF nº 3.003, de 13/03/2023.
Informa que a
redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008
permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, incidente sobre
as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos,
nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto,
eram classificados no código 3002.10.29 da NCM, extinto pela Resolução CAMEX nº
125/2016. (Seç.1, pág. 85)
Nenhum comentário:
Postar um comentário