Importação nº 036/2023.
O
INMETRO informa que devido a implementação de uma melhoria de segurança no
sistema Orquestra, a partir de 30/06/2023 os pedidos de anuência
protocolados neste sistema com o tipo de importação “Produtos certificados por
Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” somente
aceitarão a inclusão de números de certificado de conformidade desde que o CNPJ
da empresa tenha sido listado previamente pelo solicitante (detentor) do
certificado através do processo "P065 - Autorizar CNPJ para certificado".
Outra
melhoria que será implementada a partir de 30/06/2023 para o mesmo tipo
de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade
(Sem registro de objeto)” é a possibilidade de inclusão de até 5 números de
certificados de conformidade (gerando o link para a base de certificados
Prodcert para todos eles).
Qualquer
dúvida em relação ao tema, o Inmetro está à disposição pelo Fale Conosco,
através do endereço eletrônico https://faleconosco.inmetro.gov.br/.
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